Muitas vezes vivenciamos sonhos.
Mas todo sonho acaba.
E o que fica, são as lembranças.
Por isso, devemos aproveitar o presente sem se preocupar com o passado.
Pq no futuro aparecerão novos sonhos.


Danny

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2 de maio de 2011

Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002

Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outras providências


Art.1º É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão;


Art.2º O poder público em geral, deve apoiar o uso e a difusão de Libras;


Art.3º Atendimento e tratamento adequado as pessoas com deficiência auditiva;


Art.4º Incluir nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, o ensino de Libras;


Libras não substituíra a modalidade escrita de Língua Portuguesa.


Art.5º A Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

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