Muitas vezes vivenciamos sonhos.
Mas todo sonho acaba.
E o que fica, são as lembranças.
Por isso, devemos aproveitar o presente sem se preocupar com o passado.
Pq no futuro aparecerão novos sonhos.


Danny

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2 de maio de 2011

A Lei e o Ensino Religioso



Em dezembro de 1996, as Leis de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, artigo 33 – Lei nº 9.394), trouxe uma discussão sobre o ensino religioso e sua diversidade nas Escolas da Rede Pública.



Originalmente, a Lei Darcy Ribeiro partia do pressuposto de que o ensino religioso era de matrícula facultativa, constituindo disciplina dos horários normais de aula, porém, as escolas, não poderiam rejeitar nenhuma agremiação religiosa pelo fato do Brasil ser um país laico. A responsabilidade deste ensino seria da comunidade, o que causou uma enorme evasão dentro das escolas, pois, em muitos lugares, a comunidade não se organizava para trazer a diversidade religiosa presente na mesma.


Em 22 de julho de 1997, houve a 1ª alteração na Lei 9.394/96. A matrícula continuava a ser facultativa e parte integrante da formação do cidadão, constituindo disciplina dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental, assegurando que a diversidade religiosa fosse respeitada. O ensino da disciplina fica por conta das instituições, sendo que deveriam ser ouvidas entidades civis, constituídas por diferentes denominações religiosas, para que fossem definidos os conteúdos do Ensino religioso.


No dia 9 de janeiro de 2003 (Lei nº 10.639), a Lei 9.394/96 foi alterada novamente, estabelecendo que sejam incluídas no currículo oficial da Rede Pública de Ensino a “História e Cultura Afro-Brasileira”.


Em 10 de março de 2008 (Lei nº 11.645), torna-se obrigatório nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, o estudo da história e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

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